A Câmara aprovou o projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 01/2019 com a súmula: Acrescenta o art. 109-A na Lei Orgânica do Município de Santa Maria do Oeste para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária específica.
De autoria dos vereadores Marcio Stoski, Aguinaldo Paz de Moura e Clarice Nunes Pereira, na Sessão Ordinária do dia 10 de junho de 2019 a Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste-PR aprovou, por unanimidade, a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2019, ou, o que pode ser chamada de Emenda Impositiva.
Estamos em período de migração do site para um site totalmente novo, vinculado a um sistema legislativo moderno. Por esse motivo, é possível que algumas informações fiquem bugadas. Se isso acontecer, nos envie um e-mail: camaramunicipalsmo@gmail.com ou entre em contato pelo fone: 42-99954 6206