Emenda à Lei Orgânica 1/2025 |
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| Vigente |
| Altera o artigo 109 na Lei Orgânica do Município de Santa Maria do Oeste-PR que institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira da Programação incluída por Emendas Individuais e por Emendas de Bancada, "Orçamento Impositivo" do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual no município de Santa Maria do Oeste-PR e dá outras providências. |
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Emenda à Lei Orgânica 1/2019 |
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| Vigente |
| Acrescenta o art. 109-A na Lei Orgânica do Município de Santa Maria do Oeste para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária específica. |
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